segunda-feira, 10 agosto , 2026

Covid-19: Prefeitura de Tubarão revogou decreto, mas você sabe quais medidas estão em vigor?

A prefeitura de Tubarão anunciou nesta segunda-feira que vai prorrogar para mais 7 dias o atual decreto que prevê ações para o enfrentamento do Covid-19. Mas você sabe quais medidas estão em vigor e como cada setor deve atuar? As medidas valem a partir desta terça-feira.

A principal mudança é a volta do transporte público, o decreto do Governo do Estado perdeu validade e os ônibus voltaram a circular nesta segunda-feira (17), em horários restritos e definidos pelas empresas.

Continua sendo proibido realização de eventos públicos e privados em qualquer modalidade e a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente público ou privado, inclusive festas em residências com pessoas que não moram no domicílio.

O funcionamento do comércio segue assim:
– O Horário de funcionamento fica restrito até as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira;
– Aos sábados, o funcionamento deve ocorrer entre as 08:00 e as 12:30 horas;
– Aos domingos e feriados permanecem fechados;
– Devem limitar o atendimento a 50% (quarenta por cento) de sua capacidade total;
– Fica proibida a realização da ação intitulada de “Dia D” ou outra similar.

As lojas estabelecidas em shoppings, galerias e centros comerciais terão o funcionamento observando o seguinte:
-De segunda a sábado das 12:00 as 20:00 horas;
-Aos domingos das 14:00 as 20:00 horas
– Aos feriados deve permanecer fechado;
– As Praças de Alimentação terão atendimento normal entre 12:00 e  20:00 horas, devendo observar que e entre as 18:00 e as 20:00 ficam proibidos os serviços de rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento e  após as 20:00 horas somente tele entrega (delivery), incluindo finais de semana.
– Devem limitar o atendimento a 50% (quarenta por cento) de sua capacidade total;

Quanto aos serviços de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e conveniências:
– Atendimento até as 18:00 horas, exceto serviços de rodízio;
– Após às 18:00 horas até as 22:00 somente com serviços à la carte;
– Após as 22:00 horas somente tele entrega (delivery) e retirada no balcão (take away), incluindo finais de semana, ficando vedado o consumo de qualquer gênero, alimentício inclusive bebidas, no local.
– Food trucks/ambulantes: podem realizar somente tele entrega (delivery) e retirada no balcão (take away), ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
– Bares e similares podem funcionar com o atendimento até as 18:00 horas de segunda a sexta-feira, fechado aos sábados, domingos e feriados e sem prática de jogos nas dependências do estabelecimento.
– Devem limitar o atendimento a 50% (quarenta por cento) de sua capacidade total;

Quanto aos supermercados e mercados:
– Podem funcionar entre as 08:00 e as 22:00 horas;
– Devem limitar o atendimento a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total;
-Devem permitir o ingresso no estabelecimento de somente uma pessoa por família e somente um integrante por grupo de pessoas.

Todos os estabelecimentos devem garantir a manutenção do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, exceto quando se tratar de pais e filhos ou casal, e cumprir todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscara e álcool 70%, por exemplo.

Todos os detalhes do decreto pode ser lido aqui.

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